Gabinete do Vice-Prefeito
Competências
Lei Orgânica - 17 de Março de 1990
§1° - Se até o dia 10 (dez) de janeiro o Prefeito ou vice-Prefeito, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
§2° - Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.
§3° - No ato da posse e no término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para conhecimento público.
§4° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais, o substituirá no caso de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.