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Secretaria do Meio Ambiente

Secretária: Keila Soares Coracini dos Santos
Endereço: Praça João Vitor, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1177 ou 3557-1152
E-mail: meio.ambiente@campestre.go.gov.br / meioambientecampestre@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Conselho Municipal de Meio Ambiente

Presidente: Cláudio Mendes
Endereço: Av. Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1177
E-mail: meio.ambiente@campestre.go.gov.br / meioambientecampestre@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, é o órgão de coordenação, controle e execução da política municipal de meio ambiente, coma as atribuições e competências definidas neste Código.


Art. 10º - São atribuições da SEMMA, dentre outras: 


I - participar do planejamento das políticas públicas do município:


II - elaborar o plano de ação de meio ambiente e a respectiva proposta orçamentária;


III - exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;


IV - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;


V - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;


VI - implementar através do plano de ação, as diretrizes da política ambiental municipal;


VII - promover a educação ambiental;


VIII - articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais - ONGs, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;


IX - coordenar a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;


X - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;


XI - propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;


XII - instituir normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;


XIII - licenciar a localização, a instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;


XIV - fixar diretrizes ambientais para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;


XV - coordenar a implantação de áreas verdes e promover sua avaliação e adequação;


XVI - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;


XVII - determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;


XVIII - dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao CMMA;


XIX - dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;


XX - elaborar projetos ambientais;


XXI - executar outras atividades correlatas atribuídas pela administração;


XXII - desempenhar políticas de parcerias de ações, com o Batalhão Florestal da Polícia Militar Estadual para a adoção de medidas fiscalizadoras ostensivas;