Secretaria do Meio Ambiente
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Competências
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, é o órgão de coordenação, controle e execução da política municipal de meio ambiente, coma as atribuições e competências definidas neste Código.
Art. 10º - São atribuições da SEMMA, dentre outras:
I - participar do planejamento das políticas públicas do município:
II - elaborar o plano de ação de meio ambiente e a respectiva proposta orçamentária;
III - exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;
IV - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;
V - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;
VI - implementar através do plano de ação, as diretrizes da política ambiental municipal;
VII - promover a educação ambiental;
VIII - articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais - ONGs, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
IX - coordenar a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
X - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
XI - propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;
XII - instituir normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
XIII - licenciar a localização, a instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XIV - fixar diretrizes ambientais para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XV - coordenar a implantação de áreas verdes e promover sua avaliação e adequação;
XVI - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;
XVII - determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;
XVIII - dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao CMMA;
XIX - dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;
XX - elaborar projetos ambientais;
XXI - executar outras atividades correlatas atribuídas pela administração;
XXII - desempenhar políticas de parcerias de ações, com o Batalhão Florestal da Polícia Militar Estadual para a adoção de medidas fiscalizadoras ostensivas;