Estrutura Organizacional
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Secretaria de Finanças
Secretária: Cláudia Alves de Lima
Endereço: Praça João Vitor, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1152
E-mail: financas@campestre.go.gov.br / financascampestredegoias@gmail.com
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17hSegunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Ouvidoria Municipal
Responsável: Claudia Alves de Lima
Endereço: Praça João Vitor, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1152
E-mail: ouvidoria@campestre.go.gov.br
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Responsável: Claudia Alves de Lima
Endereço: Praça João Vitor, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1152
E-mail: ouvidoria@campestre.go.gov.br
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Contabilidade
Contador: Rodrigo Santana Pires
Endereço: Praça João Vitor, s/, Centro
Telefone: 62 3557-1177 ou 3557-1152
E-mail: financas@campestre.go.gov.br
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Arrecadação
Responsável: Eliana Pereira Bernardes
Endereço: Praça João Vitor, s/, Centro
Telefone: 62 3557-1177 ou 3557-1152
E-mail: financas@campestre.go.gov.br / arrecadcao.campestre@gmail.com
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Tesouraria
Tesoureira: Camila Queiroz Capuzzo
Endereço: Praça João Vitor, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1177
E-mail: financas@campestre.go.gov.br
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
I - Cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;
II - Identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;
III - Recebimento, guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;
IV - Guarda de títulos e de outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;
V - Planejamento e elaboração de programas para desenvolvimento das finanças do Município;
VI - Controle central de execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Município;
VII - Outras atribuições previstas em lei ou regulamento.