Secretaria de Obras
Competências
É de competência da Secretaria Municipal de Obras:
I - a programação, coordenação e execução da política urbanística do município:
II - o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo
III - a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano
IV - a execução das atividades de manutenção dos parques e praças municipais
V - a execução das atividades concernentes à iluminação pública do município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto
VI - a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito
VII - a programação, coordenação e execução das atividades de manutenção dos próprios municipais
VIII - a coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos
IX - a abertura de vias públicas e de rodovias municipais
X - a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais
XI - a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.