Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Geração de Emprego
Competências
Lei 843/2023;
Art. 5º. São atribuições de Secretarie Municipal de Indústria, Comércio e Geração de Empregos:
I - Coordenar a promoção e o desenvolvimento econômico do Município através do fomento à Indústria e Comércio, visando à implantação ou expansão de negócios;
II - Desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios na área industrial, buscando a geração de empregos.
III - Assistir e acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município;
IV - Propor ao Executivo, medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação de empresas, como isenção de impostos, realização de obras de infraestrutura e outras;
V - Articular-se com a Região para formação de parcerias em projetos regionais;
VI - Propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio, buscando formas para a criação de empregos para os moradores do município.